Resolução CFM 2.336/2023: o que médicos podem (e não podem) publicar nas redes sociais
Por que essa resolução mudou o jogo
A Resolução CFM nº 2.336/2023 revogou normas anteriores e passou a ser a referência única para publicidade e propaganda médicas no Brasil. Ela atualizou expressamente as regras para o ambiente digital — redes sociais, sites, marketplaces de saúde, campanhas pagas — e trouxe critérios objetivos que hoje orientam denúncias, processos éticos e, mais recentemente, sistemas automatizados de fiscalização.
Em 2026, o CFM anunciou uma plataforma de inteligência artificial para monitorar publicações de médicos, cruzando CRM, especialidade anunciada e conteúdo publicado. A publicidade irregular, antes dependente de denúncia, agora pode ser detectada de forma automatizada. Entender a norma deixou de ser diferencial e passou a ser proteção básica de carreira.
Identificação obrigatória em cada peça
Toda publicação de caráter profissional — post, story, reels, bio, site, anúncio pago — deve conter:
- Nome completo do médico;
- Número do CRM com a UF de registro;
- RQE (Registro de Qualificação de Especialista) sempre que a especialidade for anunciada.
Não vale ocultar o CRM no story assumindo que "está na bio". Cada peça que promove o serviço médico precisa ser autoexplicativa quanto à identificação profissional.
Especialidade só com RQE
Anunciar-se como especialista em determinada área exige RQE registrado no CRM. Termos como "especialista em harmonização", "especialista em emagrecimento" ou "referência em estética" sem o correspondente RQE configuram exercício irregular de anúncio de especialidade — uma das infrações mais autuadas.
Antes e depois: permitido, mas com condições
O uso de imagens de resultado (o clássico "antes e depois") não é proibido em bloco, mas está sujeito a condições cumulativas:
- Consentimento livre, informado e específico do paciente para uso publicitário;
- Ausência de sensacionalismo, autopromoção ou garantia de resultado;
- Contextualização técnica adequada, sem sugerir resultado universal.
O mesmo vale para depoimentos de pacientes: só são admitidos dentro dos limites técnicos e sem promessa de cura ou resultado.
O que a norma veda expressamente
- Promessa ou garantia de resultado (verbos como "garanto", "prometo", "resultado certo");
- Superlativos e comparações ("o melhor", "único", "referência absoluta");
- Divulgação de técnicas sem reconhecimento científico pelo CFM;
- Autopromoção de forma sensacionalista, exposição de pacientes em situação vexatória ou de fragilidade;
- Publicidade de aparelhos, medicamentos e insumos vinculada à figura do médico como se fossem endosso pessoal.
Checklist rápido antes de publicar
- O post identifica o médico com nome, CRM/UF e, se cabível, RQE?
- Alguma expressão sugere garantia, superlativo ou comparação?
- Há imagem de paciente? Existe consentimento por escrito para uso publicitário?
- A técnica citada tem reconhecimento científico e está dentro do escopo da especialidade?
- O conteúdo é informativo/educativo ou está prometendo resultado?
Se qualquer resposta for "não sei", o post precisa ser revisado antes de ir ao ar.
Consequências do descumprimento
As sanções vão de advertência confidencial até cassação do exercício profissional, passando por censura pública, suspensão temporária e multa. Além do dano ético, o registro no CRM alimenta antecedentes que impactam contratos, credenciamentos e, cada vez mais, decisões judiciais em ações de responsabilidade.
O que fazer agora
A auditoria preventiva do perfil — revisar bio, destaques, feed e stories antigos à luz da 2.336/2023 — é hoje o passo mais barato e mais eficaz de gestão de risco em publicidade médica. Ajustar antes da notificação custa infinitamente menos do que defender-se depois dela.
